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Federação destaca pontos importantes no Decreto de calamidade pública do Estado

Federação destaca pontos importantes no Decreto de calamidade pública do Estado

Sindilojas 20.mar.2020

O governador gaúcho decretou nesta quinta-feira, 19, estado de calamidade pública em todo o território gaúcho pelo prazo de 15 dias em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Dentre as muitas determinações publicadas pelo governador, a Fecomércio-RS frisa pontos importantes para o setor:

Fica proibido:

Fica determinado:

Fica autorizada a Secretaria de Estado da Saúde, observados os requisitos legais:

No âmbito municipal, dentre outras medidas, devem ser observados:

Restaurantes, bares e lanchonetes devem adotar, no mínimo, as seguintes medidas, cumulativas:

Os municípios devem determinar que os estabelecimentos comerciais e industriais adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade: 1) da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória; 2) da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho;

Suspensão dos prazos recursais no âmbito administrativo

Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios – APPCI

Caso a sua dúvida não tenha sido esclarecida, entre contato com as Assessorias Tributária e Parlamentar da Fecomércio-RS, pelo telefone (51) 3286 5677. Estamos à disposição para ajudá-los.

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