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Publicado Decreto Federal que reduz IOF

Publicado Decreto Federal que reduz IOF

Sindilojas 17.mar.2022

O Governo Federal publicou nesta terça-feira, dia 15, um Decreto (nº 10.997/2022) que reduz as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativa a Títulos ou Valores Imobiliários (IOF).

A redução se dará de forma heterogênea, iniciando por zerar a alíquota nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até 180 dias.

A redução será gradual, iniciando em 02 de janeiro de 2023 a alíquota de 5,38%, até chegar a zero a partir do dia 02 de janeiro de 2028, para as seguintes operações:

• Nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de débito, de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários;

• Nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de uso internacional ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito ou de débito decorrentes de saques no exterior efetuado por seus usuários; e

• Nas liquidações de operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais.

Ainda, a partir de 02 de janeiro de 2028 será zerado o IOF para as seguintes operações:

• Nas liquidações de operações de câmbio, liquidadas a partir de 3 de maio de 2016, para aquisição de moeda estrangeira, em espécie; e

• Nas liquidações de operações de câmbio, realizadas a partir de 3 de março de 2018 para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País.

Por fim, a partir de 02 de janeiro de 2029, a alíquota do IOF será reduzida a zero em todas as operações de câmbio. O decreto entrará em vigor três dias após a sua publicação.

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