
Sindilojas 25.abr.2023
O setor do varejo conseguiu uma decisão importante, a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu por unanimidade de votos, que a União não pode cobrar Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.
O entendimento é no sentido de remover os descontos obtidos e as bonificações em mercadorias recebidas pelo comprador das bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS por não constituírem receitas passíveis de incidência destas contribuições.
O entendimento da Receita Federal, é de que os descontos obtidos e as bonificações recebidas, por não se enquadrarem no conceito de descontos incondicionais e não constarem da nota fiscal de venda, são receitas tributáveis pelo PIS e COFINS.
No entanto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, é contra a tributação, seu entendimento é de que a base de cálculo do PIS e da COFINS no regime não cumulativo é composta pelas receitas obtidas pela empresa no mês. E, o seu posicionamento é no sentido de que os descontos não entram no conceito de renda, isto é, não há como transformar as despesas do varejista em receitas, uma vez que desconto não é parcela apta a tributação de PIS e COFINS.
Fonte: FecomércioRS