
Sindilojas 06.abr.2023
Inicialmente, cabe destacar a publicação, no dia 31 de março, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03/2023, que prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para até às 19h do dia 31 de maio de 2023. O prazo anterior era 31 de março.
Por sua vez, a Medida Provisória nº 1.167/2023, adiou a entrada em vigor da nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), para passar a viger exclusivamente apenas a partir do dia 30 de dezembro de 2023, podendo se optar pela lei nova ou pela anterior até essa data. Até a publicação dessa MP, esse prazo anteriormente era 01º de abril de 2023. A Medida Provisória passa a surtir efeitos a partir do dia em que é publicada.
Ainda, publicada no dia 30 de março de 2023, a Instrução Normativa nº 2.139/2023, alterou a entrega da DCTFWeb como obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2023 em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho. Esse prazo já foi alterado nesse ano outras duas vezes, tendo sido passado de janeiro de 2023 para abril de 2023 e agora para julho.
Por fim, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 172/2023, também em 30 de março, prorrogando para o dia 01º de setembro de 2023, o cadastramento de MEIs para emissão de notas fiscais (NFS-e) de forma unificada por todo o Brasil. Anteriormente esse prazo se daria a partir do dia 03 de abril.
Fonte: FecomércioRS