
Sindilojas 10.jul.2023
Publicado no Diário Oficial do Estado/RS, o Decreto n° 57.089, em 6 de julho de 2023, revogou a condição, que passou a ter efeitos em 1° de julho de 2023, de
obrigatoriedade de vinculação da emissão e impressão do comprovante de pagamento eletrônico à correspondente NFC-e, para a permanência dos estabelecimentos no regime diferenciado de apuração para bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
Fonte: FecomércioRS