Sindilojas 13.maio.2021
O Governo do Estado publicou nesta quarta-feira, dia 12, o Decreto nº 55.874, que dispensa a exigência de emissão de contra nota (nota fiscal de entrada) pelo adquirente nas vendas com diferimento parcial (12%) realizadas pelo contribuinte gaúcho do Regime Geral para contribuinte gaúcho optante do Simples Nacional.
A alteração, na prática, define que não será exigida a contra nota nas vendas com alíquota de 12% para empresas do Simples Nacional. Nestes casos, contudo, caberá ao remetente (vendedor) guardar a prova do efetivo destino das mercadorias para apresentação à Receita Estadual, caso solicitado. A dispensa tem efeitos retroativos para 1º de abril de 2021.
Além disso, o Decreto 55.874/21 vedou a aplicação do diferimento parcial (alíquota de 12%) nas vendas realizadas por contribuinte do Simples Nacional. Neste ponto, porém, não há efeitos retroativos, valendo a alteração a partir da publicação do Decreto. O decreto entrou em vigor na data de publicação.
Fonte: DOE