A Receita Federal liberou no dia 15 de março a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2022. Com o objetivo de esclarecer dúvidas e auxiliar o contribuinte no preenchimento dos dados de forma correta, a Fecomércio-RS lançou a cartilha “Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023”.
Este ano o programa está ainda mais acessível, pois foram feitas algumas mudanças, deixando-o mais claro e facilitando o preenchimento. A declaração pode ser feita, até i dia 31 de maio, baixando o Programa Gerador de Declaração (PGD) diretamente no site da Receita Federal; fazendo diretamente no próprio site da Receita, pelo portal e-CAC, no menu “Meu Imposto de Renda” ou, ainda, baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, diretamente no smartphone ou tablet.
Entre as principais novidades deste ano, a cartilha destaca a possibilidade de um contribuinte com o seu CPF fazer a declaração de mais, no máximo, cinco CPFs. Para quem recebe rendimentos de pensão alimentícia, estes deverão ser informados na “Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para aqueles que operam com ações em bolsa de valores, a partir de agora só é necessário declarar o contribuinte que realizou operações cuja soma foi superior a R$ 40 mil reais ou então para quem obteve nessas operações um valor acima de R$ 20 mil reais.
Outro ponto, é sobre a restituição. O contribuinte que optar pela Declaração pré-preenchida, entrará na fila de prioridades para receber restituição. Confira todos os detalhes na cartilha completa em https://www.fecomercio-rs.org.br/documentos/publicacoes.
Fonte: FecomércioRS