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Principais confederações patronais divulgam manifesto conjunto por reforma tributária justa e igualitária


Em uma atuação conjunta, as principais confederações patronais do Brasil lançaram, nesta terça-feira, 18 de abril, o manifesto “O Brasil não pode errar na reforma tributária”. Assinam o documento a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional das Cooperativas (CNCOOP).
Desde fevereiro, a CNC vem realizando uma agenda de sensibilização na Câmara dos Deputados, Senado Federal e governo federal para defender os interesses do setor terciário, maior empregador do País e responsável por grande parte do Produto Interno Bruto (PIB). No site reformatributaria.cnc.org.br, é possível conferir o documento elaborado pela Confederação, Premissas de uma Reforma Tributária, contendo estudo sobre o impacto de uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de 12% no setor de serviços e as propostas da CNC para uma reforma desenvolvimentista, justa e que não onere nenhum setor.
Confira o manifesto na íntegra:
A reforma tributária é fundamental para viabilizar um crescimento econômico mais sólido, a partir de um melhor ambiente de negócios e maior segurança jurídica, capaz de gerar mais emprego e renda para os brasileiros.
Na qualidade de Confederações de setores produtivos que empregam 41,7 milhões de trabalhadores e representam quase 60% da economia nacional, compete-nos alertar que as propostas em discussão no Congresso Nacional (PEC 45/2019 e PEC 110/2019) necessitam de ajustes para evitar impactos perversos e riscos à sociedade brasileira.
Não faz sentido reduzir a carga sobre bens nacionais e importados para aumentar sobre os alimentos e serviços, que geram tanta riqueza e empregos em todo o país. Diante disso, é preciso adotar diferentes alíquotas nos novos tributos que se aproximem das realidades atuais de carga incidentes sobre os respectivos setores, bem como considerar as particularidades dos seus diferentes sistemas de produção. Isso, sim, garantiria um crescimento econômico sustentável e distribuído.
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Alterações legislativas relevantes no final do mês de março


Inicialmente, cabe destacar a publicação, no dia 31 de março, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03/2023, que prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para até às 19h do dia 31 de maio de 2023. O prazo anterior era 31 de março.

Por sua vez, a Medida Provisória nº 1.167/2023, adiou a entrada em vigor da nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), para passar a viger exclusivamente apenas a partir do dia 30 de dezembro de 2023, podendo se optar pela lei nova ou pela anterior até essa data. Até a publicação dessa MP, esse prazo anteriormente era 01º de abril de 2023. A Medida Provisória passa a surtir efeitos a partir do dia em que é publicada.

Ainda, publicada no dia 30 de março de 2023, a Instrução Normativa nº 2.139/2023, alterou a entrega da DCTFWeb como obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2023 em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho. Esse prazo já foi alterado nesse ano outras duas vezes, tendo sido passado de janeiro de 2023 para abril de 2023 e agora para julho.

Por fim, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 172/2023, também em 30 de março, prorrogando para o dia 01º de setembro de 2023, o cadastramento de MEIs para emissão de notas fiscais (NFS-e) de forma unificada por todo o Brasil. Anteriormente esse prazo se daria a partir do dia 03 de abril.

Fonte: FecomércioRS

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