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Fecomércio-RS elabora e-book sobre obrigatoriedade na vinculação do comprovante de pagamento eletrônico


O Núcleo Jurídico Tributário da Fecomércio-RS elaborou um e-book sobre o Decreto nº 56.670/2022, que trouxa a obrigatoriedade na vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com o mesmo equipamento que faça a impressão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). No material, o empresário do setor do comércio de bens, serviços e turismo pode esclarecer dúvidas sobre os principais aspectos da nova medida.

Acesso o e-book em: https://www.fecomercio-rs.org.br/documentos/publicacoes.

Receita Estadual lança novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional


A Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional. Com valor de ICMS devido estimado em cerca de R$ 4,1 milhões, a iniciativa oferece a 122 empresas de diversos setores a oportunidade de regularizar divergências fiscais até o início de junho. Para regularizar a situação, o contribuinte precisa retificar os valores no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), conforme as orientações enviadas às empresas.

A autorregularização está disponibilizada nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Autorregularização, há orientações e arquivos com informações detalhadas, além do cálculo da divergência apontada e os procedimentos para correção.
Importante salientar que aqueles contribuintes que não regularizarem, ou que não apresentarem justificativas válidas, serão encaminhados para a próxima etapa de fiscalização, isto é, terão a cobrança do tributo devido acrescido de juros e multas, e em determinadas situações a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional.

Fonte: FecomércioRS

Superior Tribunal de Justiça define que desconto a varejista firmado em acordo não integra PIS/Cofins


O setor do varejo conseguiu uma decisão importante, a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu por unanimidade de votos, que a União não pode cobrar Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.

O entendimento é no sentido de remover os descontos obtidos e as bonificações em mercadorias recebidas pelo comprador das bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS por não constituírem receitas passíveis de incidência destas contribuições.

O entendimento da Receita Federal, é de que os descontos obtidos e as bonificações recebidas, por não se enquadrarem no conceito de descontos incondicionais e não constarem da nota fiscal de venda, são receitas tributáveis pelo PIS e COFINS.

No entanto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, é contra a tributação, seu entendimento é de que a base de cálculo do PIS e da COFINS no regime não cumulativo é composta pelas receitas obtidas pela empresa no mês. E, o seu posicionamento é no sentido de que os descontos não entram no conceito de renda, isto é, não há como transformar as despesas do varejista em receitas, uma vez que desconto não é parcela apta a tributação de PIS e COFINS.

Fonte: FecomércioRS

Carga tributária e empregabilidade são temas debatidos na Câmara Brasileira de Serviços


A falta de transparência da memória de cálculo e de um estudo técnico sobre o impacto das propostas de reforma tributária que tramitam atualmente no Congresso Nacional traz preocupação ao setor de serviços. O assunto foi a pauta principal da reunião da Câmara Brasileira de Serviços (CBS) que ocorreu na segunda-feira, 3 de abril, na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em Brasília.

O coordenador-geral das Câmaras, Luiz Carlos Bohn, fez a abertura dos trabalhos falando da diversidade de representação na reunião e enfatizando que a reforma tributária vai chegar para todos. “Também sou da área de serviços, e essa reforma vai atingir principalmente o prestador de serviços pessoais. É importante destacar o trabalho da CNC, que não vem medindo esforços para contribuir para a construção de um texto justo e que atenda de fato o setor terciário”, ressaltou.

Para o coordenador da CBS, Edgar Segato, é imprescindível estar atento à possibilidade de um fatiamento da carga tributária, no qual situações especiais possam ser regulamentadas posteriormente. “Não podemos deixar isso acontecer porque não sabemos o que vem lá na frente. Lei complementar não traz segurança jurídica”, apontou.

Convidado para contribuir com o debate, o economista da Diretoria de Economia e Inovação da CNC Fábio Bentes, apresentou um estudo preliminar, ainda no âmbito do Projeto de Lei nº 3887, que trata da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), observando como ficaria o setor.

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Fecomércio-RS defende aprovação da MPV que prorroga prazo de pagamentos do Pronampe


A Fecomércio-RS acompanha, com expectativa, a sessão do Senado Federal desta terça-feira, 21 de março. Na pauta está a Medida Provisória (MPV) 1139/22, que aumenta de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos feitos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe. A MPV tramita na forma do Projeto de Lei de Conversão 1/2023 e também prevê uma carência de 12 meses para o início dos pagamentos, mantém limite dos juros do programa, reabre prazos para renegociação de taxas e torna permanente o seu fundo garantidor.

“Nós enviamos o nosso posicionamento aos senadores da bancada gaúcha através de nossa plataforma Representa+ e estamos atuando pela aprovação desta MPV. O Pronampe, criado em meio às dificuldades impostas pela pandemia, se constituiu em uma relevante ferramenta de apoio complementar às necessidades das micro e pequenas empresas, especialmente em se tratando da capacidade historicamente menor de captação de recursos por parte dessas organizações”, defende o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn. “A prorrogação é importante pois, apesar do gradual processo de recuperação econômica, a conjuntura atual ainda não reúne as condições ideais para o crescimento robusto das micro e pequenas empresas, que sofre com o avanço da inflação e os juros em alta.”

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