Criado pela Receita estadual, o app Minha Empresa contribui para elevar a taxa de sobrevivência das pequenas empresas gaúchas
Com mais de 3 mil downloads registrados, o aplicativo Minha Empresa completou dois meses do seu lançamento no último domingo (25/6). Desenvolvida pela Receita Estadual em parceria com a Procergs, a ferramenta digital – inédita no Brasil – utiliza dados dos documentos ficais eletrônicos para auxiliar na gestão das pequenas e médias empresas gaúchas enquadradas no Simples Nacional.
Com a ferramenta digital em mãos, os empresários podem conhecer com mais profundidade o fluxo comercial da empresa, analisando dados segmentados de vendas e compras. No app, é possível identificar, por exemplo, o perfil do público consumidor, mapear o volume de compras e comparar valores cobrados pelos fornecedores.
“O app surgiu a partir da necessidade dos pequenos gestores em conhecer realmente o próprio negócio. O objetivo é que os usuários tenham, sem custos, a gestão dos seus negócios na palma da mão”, afirma Rachel Einsfeld, chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual.
De acordo com estudo do Sebrae, divulgado em março, uma parcela significativa das micros e pequenas empresas brasileiras acaba fechando as portas com cinco anos de atividade. A pesquisa da entidade, que leva em conta dados da Receita Federal levantados entre 2018 e 2021, revela que 29% dos empreendimentos gaúchos não conseguem ultrapassar a barreira da meia década de vida. Um dos fatores para a efemeridade das empresas, de acordo com a pesquisa, é a deficiência na gestão do negócio, sobretudo na capacidade de adaptação dos produtos e serviços oferecidos ao mercado consumidor.
“O foco do aplicativo são os micros e pequenos empresários, que geralmente não têm acesso a esses dados estratégicos que podem ser fundamentais para a expansão e sobrevivência do negócio”, avalia Rachel.
Outro diferencial são as informações relacionadas a eventuais débitos dos contribuintes e alertas sobre as parcelas vencidas, cuja inadimplência poderia levar ao desenquadramento do Simples Nacional, acarretando grandes transtornos e prejuízos para o empreendedor.
O Minha Empresa está disponível para download nas principais lojas de aplicativo e deverá, em breve, receber atualizações. Os usuários podem encaminhar sugestões de melhoria por meio do canal de contato disponível na própria ferramenta.
Texto: Ascom Sefaz
Fonte: FecomércioRS
O Núcleo Jurídico Tributário da Fecomércio-RS elaborou um e-book sobre o Decreto nº 56.670/2022, que trouxa a obrigatoriedade na vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com o mesmo equipamento que faça a impressão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). No material, o empresário do setor do comércio de bens, serviços e turismo pode esclarecer dúvidas sobre os principais aspectos da nova medida.
Acesso o e-book em: https://www.fecomercio-rs.org.br/documentos/publicacoes.
A Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional. Com valor de ICMS devido estimado em cerca de R$ 4,1 milhões, a iniciativa oferece a 122 empresas de diversos setores a oportunidade de regularizar divergências fiscais até o início de junho. Para regularizar a situação, o contribuinte precisa retificar os valores no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), conforme as orientações enviadas às empresas.
A autorregularização está disponibilizada nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Autorregularização, há orientações e arquivos com informações detalhadas, além do cálculo da divergência apontada e os procedimentos para correção.
Importante salientar que aqueles contribuintes que não regularizarem, ou que não apresentarem justificativas válidas, serão encaminhados para a próxima etapa de fiscalização, isto é, terão a cobrança do tributo devido acrescido de juros e multas, e em determinadas situações a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional.
Fonte: FecomércioRS
O setor do varejo conseguiu uma decisão importante, a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu por unanimidade de votos, que a União não pode cobrar Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.
O entendimento é no sentido de remover os descontos obtidos e as bonificações em mercadorias recebidas pelo comprador das bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS por não constituírem receitas passíveis de incidência destas contribuições.
O entendimento da Receita Federal, é de que os descontos obtidos e as bonificações recebidas, por não se enquadrarem no conceito de descontos incondicionais e não constarem da nota fiscal de venda, são receitas tributáveis pelo PIS e COFINS.
No entanto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, é contra a tributação, seu entendimento é de que a base de cálculo do PIS e da COFINS no regime não cumulativo é composta pelas receitas obtidas pela empresa no mês. E, o seu posicionamento é no sentido de que os descontos não entram no conceito de renda, isto é, não há como transformar as despesas do varejista em receitas, uma vez que desconto não é parcela apta a tributação de PIS e COFINS.
Fonte: FecomércioRS
A falta de transparência da memória de cálculo e de um estudo técnico sobre o impacto das propostas de reforma tributária que tramitam atualmente no Congresso Nacional traz preocupação ao setor de serviços. O assunto foi a pauta principal da reunião da Câmara Brasileira de Serviços (CBS) que ocorreu na segunda-feira, 3 de abril, na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em Brasília.
O coordenador-geral das Câmaras, Luiz Carlos Bohn, fez a abertura dos trabalhos falando da diversidade de representação na reunião e enfatizando que a reforma tributária vai chegar para todos. “Também sou da área de serviços, e essa reforma vai atingir principalmente o prestador de serviços pessoais. É importante destacar o trabalho da CNC, que não vem medindo esforços para contribuir para a construção de um texto justo e que atenda de fato o setor terciário”, ressaltou.
Para o coordenador da CBS, Edgar Segato, é imprescindível estar atento à possibilidade de um fatiamento da carga tributária, no qual situações especiais possam ser regulamentadas posteriormente. “Não podemos deixar isso acontecer porque não sabemos o que vem lá na frente. Lei complementar não traz segurança jurídica”, apontou.
Convidado para contribuir com o debate, o economista da Diretoria de Economia e Inovação da CNC Fábio Bentes, apresentou um estudo preliminar, ainda no âmbito do Projeto de Lei nº 3887, que trata da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), observando como ficaria o setor.
A Fecomércio-RS acompanha, com expectativa, a sessão do Senado Federal desta terça-feira, 21 de março. Na pauta está a Medida Provisória (MPV) 1139/22, que aumenta de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos feitos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe. A MPV tramita na forma do Projeto de Lei de Conversão 1/2023 e também prevê uma carência de 12 meses para o início dos pagamentos, mantém limite dos juros do programa, reabre prazos para renegociação de taxas e torna permanente o seu fundo garantidor.
“Nós enviamos o nosso posicionamento aos senadores da bancada gaúcha através de nossa plataforma Representa+ e estamos atuando pela aprovação desta MPV. O Pronampe, criado em meio às dificuldades impostas pela pandemia, se constituiu em uma relevante ferramenta de apoio complementar às necessidades das micro e pequenas empresas, especialmente em se tratando da capacidade historicamente menor de captação de recursos por parte dessas organizações”, defende o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn. “A prorrogação é importante pois, apesar do gradual processo de recuperação econômica, a conjuntura atual ainda não reúne as condições ideais para o crescimento robusto das micro e pequenas empresas, que sofre com o avanço da inflação e os juros em alta.”