Publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de outubro de 2023, o Edital PGDAU nº 04/2023, tornou pública a prorrogação das propostas para transação por adesão do Edital PGDAU nº 03/2023. O prazo anteriormente era até às 19h do dia 29 de setembro de 2023, mas com a alteração a nova data para que os contribuintes possam aderir findará às 19h do dia 28 de dezembro de 2023.
São elegíveis os créditos inscritos em dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor a ser objeto de negociação não ultrapasse os R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Publicado no Diário Oficial do Estado/RS, o Decreto n° 57.089, em 6 de julho de 2023, revogou a condição, que passou a ter efeitos em 1° de julho de 2023, de
obrigatoriedade de vinculação da emissão e impressão do comprovante de pagamento eletrônico à correspondente NFC-e, para a permanência dos estabelecimentos no regime diferenciado de apuração para bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
Fonte: FecomércioRS
Às vésperas da possível votação para aprovação da reforma tributária, uma comitiva da Fecomércio-RS, liderada pelo presidente Luiz Carlos Bohn, esteve reunida virtualmente com o Deputado Federal, Daniel Trzeciak. Na pauta a preocupação com uma aprovação prematura de um projeto que requer mais análise. “Entendemos ser necessária a simplificação do nosso sistema tributário, somos a favor, mas não podemos arcar com mais impostos. É necessário que tenhamos um mecanismo que impeça o aumento da carga tributária global e setorial”, argumentou o presidente.
Para o deputado, temos ambiente político para que a proposta seja aprovada, porém isso não pode ser feito a qualquer custo. “Temos um cenário favorável, mas não podemos ser simplistas. É essencial termos uma reforma que simplifique, que seja robusta, mas não podemos ter aumento da carga tributária”, defende Trzeciak. “Votar agora seria precoce. É necessário fazer ajustes. É uma luta pelo o que é justo e por uma sociedade melhor”.
Bohn ainda destacou que o posicionamento da entidade é que se tenha mais tempo para discutir o texto. “Sentimos que há espaço para incluir um artigo que dê o mínimo de segurança para a sociedade brasileira de que o governo não use a reforma para aumentar os impostos. Isso vai totalmente contra o desenvolvimento e produtividade”.
Para finalizar, a comitiva citou um documento, elaborado pela Federação, com sugestões de alteração da atual proposta. Entre os apontamentos, destaca-se a necessidade da garantia de não aumento de carga tributária global e setorial, a garantia de aproveitamento de créditos sem necessidade da empresa atuar como “fiscal”, o impedimento à criação de novas obrigações acessórias e o respeito ao princípio da noventena na definição das alíquotas.
Participaram da reunião, os vice-presidentes da Federação Cladir Bono, Edson Cunha, Emerson Paixão, Marcelo Chiodo e Neila Santos.
Fonte: FecomércioRS
Criado pela Receita estadual, o app Minha Empresa contribui para elevar a taxa de sobrevivência das pequenas empresas gaúchas
Com mais de 3 mil downloads registrados, o aplicativo Minha Empresa completou dois meses do seu lançamento no último domingo (25/6). Desenvolvida pela Receita Estadual em parceria com a Procergs, a ferramenta digital – inédita no Brasil – utiliza dados dos documentos ficais eletrônicos para auxiliar na gestão das pequenas e médias empresas gaúchas enquadradas no Simples Nacional.
Com a ferramenta digital em mãos, os empresários podem conhecer com mais profundidade o fluxo comercial da empresa, analisando dados segmentados de vendas e compras. No app, é possível identificar, por exemplo, o perfil do público consumidor, mapear o volume de compras e comparar valores cobrados pelos fornecedores.
“O app surgiu a partir da necessidade dos pequenos gestores em conhecer realmente o próprio negócio. O objetivo é que os usuários tenham, sem custos, a gestão dos seus negócios na palma da mão”, afirma Rachel Einsfeld, chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual.
De acordo com estudo do Sebrae, divulgado em março, uma parcela significativa das micros e pequenas empresas brasileiras acaba fechando as portas com cinco anos de atividade. A pesquisa da entidade, que leva em conta dados da Receita Federal levantados entre 2018 e 2021, revela que 29% dos empreendimentos gaúchos não conseguem ultrapassar a barreira da meia década de vida. Um dos fatores para a efemeridade das empresas, de acordo com a pesquisa, é a deficiência na gestão do negócio, sobretudo na capacidade de adaptação dos produtos e serviços oferecidos ao mercado consumidor.
“O foco do aplicativo são os micros e pequenos empresários, que geralmente não têm acesso a esses dados estratégicos que podem ser fundamentais para a expansão e sobrevivência do negócio”, avalia Rachel.
Outro diferencial são as informações relacionadas a eventuais débitos dos contribuintes e alertas sobre as parcelas vencidas, cuja inadimplência poderia levar ao desenquadramento do Simples Nacional, acarretando grandes transtornos e prejuízos para o empreendedor.
O Minha Empresa está disponível para download nas principais lojas de aplicativo e deverá, em breve, receber atualizações. Os usuários podem encaminhar sugestões de melhoria por meio do canal de contato disponível na própria ferramenta.
Texto: Ascom Sefaz
Fonte: FecomércioRS
A Fecomércio-RS realiza, no dia 14 de junho, mais uma edição do “Fecomércio-RS Debate”. O evento reunirá especialistas e representantes de entidades para discutir as implicações do Decreto 56.670/2023, do Governo do Estado. Com prazo de obrigatoriedade estipulado conforme o porte de cada empresa, o dispositivo determinou que qualquer equipamento que possibilite o processamento de dados relativos a operações com mercadorias, mesmo as maquininhas de cartão, sejam vinculados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e. Empresários e demais interessados em participar podem se inscrever, gratuitamente, no site https://hotsites.fecomercio-rs.org.br/debate/. O debate ocorrerá na sede da Federação (Rua Fecomércio 101), em Porto Alegre, com início às 14h.
O evento contará com os seguintes painelistas: Lúcia Correia da Silva, advogada especialista em Direito Constitucional e Administrativo, representando o Núcleo Jurídico da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços – AFRAC; Edgard de Castro, vice-presidente de relações institucionais da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços – AFRAC; Edison Moro Franchi, subsecretário adjunto da Receita Estadual; Pedro Alves Rodrigues Netto, responsável pela gestão da NFC-e na Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da Receita Estadual; e Flávio Ribeiro, contador Presidente do Sindicato dos Escritórios Contábeis, o Sescon/RS. “Esperamos poder esclarecer dúvidas e debater sobre esse tema que influencia diretamente na rotina das empresas “, comenta o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.
Esta edição do “Fecomércio-RS Debate” é realizada pela Federação em parceria com a Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), com apoio do Sescon/RS, Receita Estadual, Governo do Estado e Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS). Mais informações sobre o evento podem ser obtidas através do e-mail eventos@fecomercio-rs.org.br.
Fonte: FecomércioRS
O reajuste anunciado pelo Governo Estadual, de 9,0% para o salário mínimo regional, surpreendeu as Federações Empresariais, tanto pela ausência de diálogo prévio, como pela magnitude do índice proposto.
Em um cenário de retração da economia gaúcha, que no ano passado registrou queda de 5,1% no PIB, inexistem parâmetros que justifiquem o elevado índice de reajuste para o mínimo regional. Se considerarmos a inflação (medida pelo INPC) acumulada nos últimos 12 meses (até abril de 2023), esta foi de apenas 3,83%. Cabe relembrar que, este reajuste é apresentado poucos meses após o piso regional ter sido elevado. Em fevereiro desse ano já foi concedido um reajuste de 10,6%, também acima do INPC registrado para o período (5,71% no acumulado em 12 meses até janeiro). Ou seja, já houve crescimento real do piso em seu último reajuste.
Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades decorrentes do fechamento parcial ou total de suas atividades durante a pandemia da Covid-19, quando tomaram empréstimos, cujas parcelas ainda estão sendo adimplidas e, terão, portanto, dificuldades para honrar com esse elevado índice.
Embora tenha apresentado um índice descolado da realidade, o Governo afirmou não ter a intenção de aplicá-lo para a correção dos salários dos servidores públicos, cuja revisão geral foi de 6% em maio de 2022, após diversos anos sem nenhum tipo de reajuste. Entendemos que a responsabilidade com que o governo olha para o seu caixa deve ser a mesma para a elaboração da proposta de reajuste do piso regional.
A concessão de reajustes excessivos ao longo de sua existência, descolados da realidade econômica, acabam reduzindo a eficiência do mecanismo de negociação coletiva, aumentam o desemprego e a informalidade, prejudicando os trabalhadores mais vulneráveis, de menor renda e escolaridade.
Reforçamos nosso pleito pela extinção do salário mínimo regional e esperamos que a Assembleia Legislativa rejeite esta proposta de reajuste, a ser apresentada pelo Poder Executivo.
Fonte: FecomércioRS
O Núcleo Jurídico Tributário da Fecomércio-RS elaborou um e-book sobre o Decreto nº 56.670/2022, que trouxa a obrigatoriedade na vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com o mesmo equipamento que faça a impressão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). No material, o empresário do setor do comércio de bens, serviços e turismo pode esclarecer dúvidas sobre os principais aspectos da nova medida.
Acesso o e-book em: https://www.fecomercio-rs.org.br/documentos/publicacoes.
Texto da MP prevê que o ICMS deve passar a ser excluído também da base de crédito do PIS e da COFINS pelo adquirente a partir da apuração do mês de maio.
A Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, incluiu o inciso III no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e o inciso III no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, com vigência a partir de 1º de maio de 2023, e determinou que o adquirente não mais terá direito ao crédito de PIS/Cofins correspondente ao valor do ICMS que tenha incidido na operação de aquisição.
A Receita Federal, através de Nota aos Contribuintes, publicada em 28 de abril de 2023, informa que, ao proceder com a apuração relativa ao mês de maio, os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo:

A Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional. Com valor de ICMS devido estimado em cerca de R$ 4,1 milhões, a iniciativa oferece a 122 empresas de diversos setores a oportunidade de regularizar divergências fiscais até o início de junho. Para regularizar a situação, o contribuinte precisa retificar os valores no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), conforme as orientações enviadas às empresas.
A autorregularização está disponibilizada nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Autorregularização, há orientações e arquivos com informações detalhadas, além do cálculo da divergência apontada e os procedimentos para correção.
Importante salientar que aqueles contribuintes que não regularizarem, ou que não apresentarem justificativas válidas, serão encaminhados para a próxima etapa de fiscalização, isto é, terão a cobrança do tributo devido acrescido de juros e multas, e em determinadas situações a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional.
Fonte: FecomércioRS
O monitor de juros faz o acompanhamento mensal das taxas de juros médias de seis linhas de crédito à pessoa jurídica dos bancos que informam suas taxas médias aplicadas ao Banco Central. As taxas correspondem ao custo efetivo médio das operações para os clientes, composto pelas taxas de juros efetivamente praticadas, acrescidas dos encargos fiscais e operacionais incidentes sobre as operações. A definição dos bancos segue a existência do maior número de agências no Rio Grande do Sul.
Na modalidade de capital de giro, com prazo até 365 dias, prevaleceram as altas. A Caixa registrou a menor taxa média (1,33% a.m.) entre as instituições avaliadas. A maior taxa média ficou com Banco Santander (3,24% a.m. ante 3,58% a.m. no mês anterior). Para o capital de giro com prazo superior a 365 dias, novamente a Caixa teve a menor taxa média (1,59% a.m.) . O Banco do Brasil, por sua vez, operou com a maior (2,44% a.m.).
Na modalidade de Conta Garantida, a menor taxa média foi do Banrisul (3,01% a.m.), com o Banco Safra registrando os maiores juros médios para a modalidade (4,87% a.m.). Para Antecipação de Faturas de Cartão de Crédito, o Banco Safra, que no mês anterior registrou taxa média de (1,03% a.m.), registrou os menores juros médios (1,03% a.m.). A maior taxa média nesta modalidade ficou com o Bradesco (2,05% a.m.). Na modalidade de Desconto de Cheques, o Banco Safra se manteve com a menor taxa média (1,81% a.m.), ao passo que o Banco do Brasil seguiu com a maior (3,56% a.m.).
Entre as modalidades, as maiores taxas médias verificadas são da modalidade de Cheque Especial. O menor registro segue sendo do Citibank (2,10% a.m.). Entre as demais instituições, todas registraram taxas médias acima de 10,0% a.m., o Banco do Brasil registrou a maior taxa média do mês para a modalidade(15,73% a.m.).
Fonte: FecomércioRS