Condições Atuais tem o maior impacto na queda da confiança
A pesquisa de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC-RS), da CNC, divulgada pela Fecomércio-RS revelou desaceleração da confiança na edição de julho de 2022. Mantendo-se anda no campo otimista, o indicador alcançou 106,5 pontos, recuando 1,0% na margem e apresentando queda de 11,3% em relação ao mesmo período de 2022. Na média móvel de três meses esta é a segunda queda consecutiva depois de um período de estabilização.
Apesar da queda do ICEC apresentar contribuição dos três subindicadores, é o de Condições Atuais o que se apresenta historicamente em nível mais baixo, 79,8 pontos. Esse resultado representou um recuo de 24,3% na comparação interanual e de queda de 1,0% na margem. Dentre os respondentes, 68,1% afirmaram que as condições atuais tiveram piora. “O momento atual segue desafiador para o empresário. As condições de endividamento são ainda empecilhos ao melhor andamento das vendas. Apesar da comemorada redução dos juros, , o efeito da redução sobre o crédito deve ser melhor percebido somente mais a frente.” comentou o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.
Quanto ás expectativas, o índice registrou 135,2 pontos e caiu 1,2% na margem, terceira queda consecutiva. Em relação a julho de 2022, o recuo foi de 6,4%. Quanto aos Investimentos, após 3 meses consecutivos de aumento o índice voltou a cair (-0,6%) e atingiu os 104,6 pontos. Na comparação com julho 2023, o resultado foi 5,2% inferior. Dentre os indicadores de investimento, o de contratação de funcionários apesar de seguir acima dos 100,0 pontos (115,2 pontos), apresentou recuo na margem de 4,3%. Dentre os respondentes, 62,7% registraram intenção de aumentar o quadro nos próximos meses.
Em julho de 2022 esse percentual era de 75,3%. Quanto ao nível de investimento das empresas, o indicador foi de 99,7 pontos, com alta de 2,7% na margem e queda de 8,4% na comparação interanual. A situação dos estoques avançou 0,8% na margem (99,0 pontos) e 6,0% na comparação interanual.
Confira o material completo e a análise econômica.
Entidade defende que empresas brasileiras também sejam isentas do imposto de importação para compras de produtos até 50 dólares
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) realizou uma pesquisa com 2.377 empresas de todos os segmentos do varejo para medir o tamanho das vendas expostas à competição desleal. O estudo, realizado pela Diretoria de Economia e Inovação da CNC, foi encaminhado no dia 7 de agosto ao Ministério da Fazenda.
Os resultados mostraram que 52,4% do faturamento do varejo no País é de itens com preços finais até R$ 250, valor que, com a nova regra de taxação do e-commerce, é isento de imposto de importação por pessoas físicas. Esse percentual representa aproximadamente R$ 1,5 trilhão das vendas líquidas mensais no varejo nacional. Considerando os produtos amplamente transacionados pelos sites internacionais, cerca de R$ 370 bilhões/mês em vendas sofrerão com a forte competição dos itens de pequeno valor sem imposto.
O presidente da CNC, José Roberto Tadros, reforça qe a Confederação defende o comércio justo e com igualdade de condições para competir. “Por conta do impacto negativo no comércio interno, é fundamental que as empresas brasileiras tipicamente importadoras de produtos acabados até US$ 50 tenham as mesmas premissas que as demais beneficiadas”, aponta o presidente. Ele afirma que a isonomia tributária com o imposto de importação é imprescindível para a preservação dos estabelecimentos e dos empregos diretos no comércio interno e os indiretos nos demais setores da cadeia de compras e fornecimento.
Segmentos de cosméticos e vestuário podem ser os mais prejudicados
O estudo avaliou a representatividade das vendas no varejo de produtos até R$ 250 e cruzou essas informações com os dados do faturamento do comércio da Pesquisa Anual do Comércio (PAC) e com as informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego. O programa Remessa Conforme é um conjunto de regras que passou a valer no início de agosto para importações de pequeno valor (até US$ 50), na modalidade de e-commerce conhecida como cross boarder. A Receita Federal isentou de imposto de importação os pacotes que chegam ao Brasil vindos de empresas estrangeiras pelos optantes do programa diretamente ao consumidor final. A medida tem o objetivo de coibir parte da concorrência desleal, pois estimula que os estabelecimentos notifiquem as operações de baixo valor.
No entanto, há segmentos do varejo que podem ser bastante afetados pela Remessa Conforme. A pesquisa identificou que 64% das lojas de produtos farmacêuticos, cosméticos e perfumaria têm a maior parte de suas vendas com valores inferiores a R$ 250 e são as potencialmente mais afetadas. Em seguida, estão os segmentos de roupas e calçados e os de artigos esportivos e culturais, com 51%. Depois, com 37%, estão os comércios de artigos de uso pessoal e doméstico e o de eletroeletrônicos, informática, móveis e decorações.
Levando-se em conta apenas os cinco mais prejudicados, mais de R$ 369 bilhões das vendas mensais sofrerão com a forte competição dos importados de pequeno valor e poderão ser perdidas. Em um ano, são R$ 4,5 trilhões de receitas líquidas dos estabelecimentos, 13,4% do faturamento anual do varejo brasileiro. Além disso, cerca de 1,4 milhão de pessoas estão empregadas diretamente nas atividades mais impactadas, ou seja, 18,6% dos postos de trabalho no varejo e 2,8% de todo o emprego no País.
Conforme a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), do IBGE, o Varejo Restrito brasileiro teve variação de 0,1% no volume de vendas no mês de abril em relação ao mês imediatamente anterior, na série que considera o ajuste sazonal. A pesquisa investiga empresas varejistas com 20 pessoas ocupadas ou mais. Em comparação com o mesmo período do ano anterior, a PMC teve, em abril, aumento de 0,5% na série que desconsidera o ajuste (em março havia registrado variação de 3,3%).
Com o resultado, o varejo restrito brasileiro acumulou variação de 0,9% em 12 meses. O Varejo Ampliado, que inclui as atividades de Material de Construção e Veículos, Motos, Partes e Peças, e Atacado de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo teve variação de -1,6% na comparação mensal e, em relação a abril do ano anterior, o resultado foi de 3,1%. Com isso, o varejo ampliado acumula estabilidade (0,0%) em 12 meses.
No Rio Grande do Sul (RS), comparado ao mês anterior, o Varejo Restrito teve variação de -0,5%, na série dessazonalizada. Em relação ao mês de abril do ano passado, houve queda de 2,4%, a primeira queda nessa base de comparação desde set/21. Com o resultado de abril de 20023, o varejo gaúcho acumula alta de 5,1% em 12 meses.
Já no Varejo Ampliado gaúcho houve alta de 0,5% na margem. Em relação a abril de 2022, as vendas recuaram 2,3% – a primeira queda nessa base de comparação desde julho de 2022. Dessa forma, o volume de vendas do Varejo Ampliado registraram alta de 3,9% no acumulado em 12 meses no Rio Grande do Sul.
A queda de 4,3% no varejo restrito do Rio Grande do Sul na comparação com abril de 2022 foi resultado de uma alta e sete quedas na desagregação das atividades investigadas. Apenas os Artigos Farmacêuticos e Perfumaria (9,4%) tiveram alta. Os demais segmentos tiveram queda. Combustíveis e Lubrificantes (-5,5%), Hipermercados, Supermercados, Prod. Alimentícios, Bebidas e Fumo (-0,5%), Móveis e Eletrodomésticos (-11,3%), Tecidos, Vestuário e Calçados (-6,3%), Livros, Jornais, Revistas e Papelaria (-11,4%), Equipamentos e Materiais para Escritório, Informática e Comunicação (-4,1%) e Outros Artigos de Uso Pessoal e Doméstico (-14,1%). No Varejo Ampliado, a atividade de Veículos, Motos, Partes e Peças registrou queda de 0,7% na comparação com o mesmo período de 2022, e acumula alta de 5,2% no em 12 meses. Já Materiais de Construção apresentou alta interanual de 8,1%, fechando no acumulado em 12 meses com avanço de 5,6%. Por fim, o Atacado de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo teve variação 17,5% na comparação interanual.
A série histórica recente mostra que o comércio varejista gaúcho tem apresentado um comportamento errático na comparação mês contra mês imediatamente anterior, alternando quedas e expansões. No varejo ampliado, esse comportamento também existe, mas é menos intenso. Em linhas gerais, o que temos é um quadro de desaceleração que se justifica pela conjuntura atual marcada por um contingente alto de famílias endividadas, com um percentual elevado de inadimplentes, taxa de juros elevadas e uma postura mais cautelosa por parte dos consumidores.
Fonte: FecomércioRS
Conforme a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), do IBGE, o Varejo Restrito brasileiro teve variação de 0,8% no volume de vendas no mês de março em relação ao mês imediatamente anterior, na série que considera o ajuste sazonal. A pesquisa investiga empresas varejistas com 20 pessoas ocupadas ou mais. Em comparação com o mesmo período do ano anterior, a PMC teve, em março, aumento de 3,2% na série que desconsidera o ajuste (em fevereiro havia registrado variação de 1,1%). Com o resultado, o varejo restrito brasileiro acumulou variação de 1,2% em 12 meses. O Varejo Ampliado, que inclui as atividades de material de construção e veículos, motos, partes e peças, e Atacado de produtos alimentícios, bebidas e fumo teve variação de 3,6% na comparação mensal e, em relação a março do ano anterior, o resultado foi de 8,8%. Com isso, o varejo ampliado acumula variação de -0,2% em 12 meses.
No Rio Grande do Sul (RS), comparado ao mês anterior, o Varejo Restrito teve variação de 1,9%, na série dessazonalizada. Em relação ao mês de março do ano passado, houve aumento de 2,9%. Com o resultado de março de 2023, o varejo gaúcho acumulou alta de 6,2% em 12 meses.
Já no Varejo Ampliado gaúcho houve recuo de 4,0% na margem – o único resultado negativo da divulgação. Em relação a março de 2022, as vendas aumentaram 3,4% no estado. Dessa forma, o volume de vendas do Varejo Ampliado registrou no acumulado em 12 meses alta de 4,0% no Rio Grande do Sul.
A alta de 3,2% no caso do Rio Grande do Sul na comparação com março de 2022 foi resultado de 4 altas e 4 quedas na desagregação das atividades investigadas. Os segmentos de Combustíveis e Lubrificantes (4,7%), Hipermercados, Supermercados, Prod. Alimentícios, Bebidas e Fumo (3,8%), Artigos Farmacêuticos e Perfumaria (9,8%) e Móveis e Eletrodomésticos (1,6%). Do lado das quedas ficaram Tecidos, Vestuário e Calçados (-20,1%), Livros, Jornais, Revistas e Papelaria (-16,8%), Equipamentos e Materiais para Escritório, Informática e Comunicação (-5,4%) e Outros Artigos de Uso Pessoal e Doméstico (-2,6%). No Varejo Ampliado, a atividade de Veículos, Motos, Partes e Peças registrou aumento de 12,6% na comparação com o mesmo período de 2022 e variação de 4,1% no acumulado em 12 meses. Já Materiais de Construção apresentou alta interanual de 10,1%, fechando no acumulado em 12 meses com avanço de 4,5%. Por fim, o Atacado de produtos alimentícios, bebidas e fumo teve variação -2,8% na comparação interanual e alta de 4,5% no acumulado em 12 meses.
Os dados de março surpreenderam, vindo acima das expectativas de mercado. Em 12 meses, porém, os dados continuam mostrando desaceleração. Os dados do varejo dão sinais de uma economia bastante resiliente apesar do aperto monetário. O primeiro trimestre foi marcado pela injeção de recursos via mecanismo de transferência de renda, aumento do salário mínimo, mercado de trabalho ainda aquecido, e uma desaceleração da inflação de alimentos, elementos que podem estar contribuindo para a renda sustentar o consumo num cenário de crédito mais escasso.
Fonte: FecomércioRS
O Núcleo Jurídico Tributário da Fecomércio-RS elaborou um e-book sobre o Decreto nº 56.670/2022, que trouxa a obrigatoriedade na vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com o mesmo equipamento que faça a impressão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). No material, o empresário do setor do comércio de bens, serviços e turismo pode esclarecer dúvidas sobre os principais aspectos da nova medida.
Acesso o e-book em: https://www.fecomercio-rs.org.br/documentos/publicacoes.
Texto da MP prevê que o ICMS deve passar a ser excluído também da base de crédito do PIS e da COFINS pelo adquirente a partir da apuração do mês de maio.
A Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, incluiu o inciso III no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e o inciso III no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, com vigência a partir de 1º de maio de 2023, e determinou que o adquirente não mais terá direito ao crédito de PIS/Cofins correspondente ao valor do ICMS que tenha incidido na operação de aquisição.
A Receita Federal, através de Nota aos Contribuintes, publicada em 28 de abril de 2023, informa que, ao proceder com a apuração relativa ao mês de maio, os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo:

O setor do varejo conseguiu uma decisão importante, a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu por unanimidade de votos, que a União não pode cobrar Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.
O entendimento é no sentido de remover os descontos obtidos e as bonificações em mercadorias recebidas pelo comprador das bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS por não constituírem receitas passíveis de incidência destas contribuições.
O entendimento da Receita Federal, é de que os descontos obtidos e as bonificações recebidas, por não se enquadrarem no conceito de descontos incondicionais e não constarem da nota fiscal de venda, são receitas tributáveis pelo PIS e COFINS.
No entanto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, é contra a tributação, seu entendimento é de que a base de cálculo do PIS e da COFINS no regime não cumulativo é composta pelas receitas obtidas pela empresa no mês. E, o seu posicionamento é no sentido de que os descontos não entram no conceito de renda, isto é, não há como transformar as despesas do varejista em receitas, uma vez que desconto não é parcela apta a tributação de PIS e COFINS.
Fonte: FecomércioRS
Com o tema “Descanso preferencialmente em domingos e o repouso após o sétimo dia – Negociação Coletiva”, o desembargador do TRT da 4º Região, João Pedro Silvestrin e o advogado e professor, Antônio Galvão, encerraram o 7º Congresso de Relações Sindicais e do Trabalho. No debate, mediado pelo advogado e consultor da Fecomércio-RS, Flávio Obino Filho, os participantes falaram sobre as folgas compensatórias, escalas, descanso semanal remunerado, entre outros tópicos.
Para finalizar a programação, Marco Zanqueta ministrou a palestra “Mágica: você é o protagonista deste grande palco – É lúdico, mas o papo é sério”. Na divertida explanação, Zanqueta falou sobre desafios, oportunidades e mudança. “A grande magia está no planejamento. Temos que nos preparar”.
Ao final do evento, o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, agradeceu a participação do público e destacou a importância do encontro para o setor.
Entre os dias 13 e 15 de abril, Torres sediou o tradicional evento da Fecomércio-RS. Com o objetivo de debater e trocar experiências na área de relações sindicais e de trabalho, o 7º Congresso de Relações Sindicais e do Trabalho reuniu cerca de 200 pessoas.
Fonte: FecomércioRS
A falta de transparência da memória de cálculo e de um estudo técnico sobre o impacto das propostas de reforma tributária que tramitam atualmente no Congresso Nacional traz preocupação ao setor de serviços. O assunto foi a pauta principal da reunião da Câmara Brasileira de Serviços (CBS) que ocorreu na segunda-feira, 3 de abril, na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em Brasília.
O coordenador-geral das Câmaras, Luiz Carlos Bohn, fez a abertura dos trabalhos falando da diversidade de representação na reunião e enfatizando que a reforma tributária vai chegar para todos. “Também sou da área de serviços, e essa reforma vai atingir principalmente o prestador de serviços pessoais. É importante destacar o trabalho da CNC, que não vem medindo esforços para contribuir para a construção de um texto justo e que atenda de fato o setor terciário”, ressaltou.
Para o coordenador da CBS, Edgar Segato, é imprescindível estar atento à possibilidade de um fatiamento da carga tributária, no qual situações especiais possam ser regulamentadas posteriormente. “Não podemos deixar isso acontecer porque não sabemos o que vem lá na frente. Lei complementar não traz segurança jurídica”, apontou.
Convidado para contribuir com o debate, o economista da Diretoria de Economia e Inovação da CNC Fábio Bentes, apresentou um estudo preliminar, ainda no âmbito do Projeto de Lei nº 3887, que trata da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), observando como ficaria o setor.
O monitor de juros faz o acompanhamento mensal das taxas de juros médias de seis linhas de crédito à pessoa jurídica dos bancos que informam suas taxas médias aplicadas ao Banco Central. A definição dos bancos segue a existência do maior número de agências no Rio Grande do Sul.
Na modalidade de capital de giro, com prazo até 365 dias, o Banco Safra registrou novamente a menor taxa (1,82% ao mês) entre as instituições. A maior taxa ficou com banco Santander (3,58% a.m. ante 3,02% a.m. no mês anterior). Para o capital de giro com prazo superior a 365 dias, novamente a Caixa teve a menor taxa (1,89% a.m.) e o Santander a maior (2,69% a.m.).
Na modalidade de Conta Garantida, a menor taxa foi do Banrisul (2,96% a.m.), com Santander ficando mais uma vez com os maiores juros (3,84% a.m.). Para Antecipação de Faturas de Cartão de Crédito, o Itaú, que no mês anterior ficava com a maior taxa (2,69% a.m.), registrou o menor juro (1,25% a.m.). A maior taxa ficou com o Bradesco (1,96% a.m.).
Na modalidade de Desconto de Cheques, o Banco Safra se manteve com a menor taxa (1,70% a.m.), ao passo que o Banco do Brasil seguiu com a maior (3,71% a.m.). Entre as modalidades, as maiores taxas verificadas são da modalidade de Cheque Especial. O menor registro segue sendo do Citibank (2,10% a.m.). Entre as demais instituições, todas com taxas acima de 10,0% a.m., o Banco do Brasil registrou a maior taxa do mês (16,28% a.m.).